Estatuto APECS-Brasil

ESTATUTO SOCIAL da Associação de Pesquisadores e Educadores em Início de Carreira sobre o Mar e os Polos, sede brasileira – APECS-Brasil, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de setembro de 2013, no Rio de Janeiro, Brasil.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E FORO

Art. 1º. A Associação de Pesquisadores e Educadores em Início de Carreira sobre o Mar e os Polos também designada pela sigla APECS-Brasil, foi constituída em 20 de setembro de 2013 sob a forma de Associação, possuindo sede e foro à Rua Edgar Gerhke nº 100, bairro Piratini, cidade de Sapucaia do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, CEP 93216-180.

§ 1º. A APECS-Brasil é uma associação com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, de caráter organizacional, educacional, sem cunho político ou partidário, e duração por tempo indeterminado, visando atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

§ 2º. A APECS-Brasil destina-se à participação de estudantes de Ensino dos diversos níveis de educação, pesquisadores em início de carreira, pesquisadores de pós-doutorado, membros recentes de corpos docentes, bem como professores dos diversos níveis de educação, e outras pessoas com interesse nos mares/Oceanos, regiões polares, criosfera e regiões andinas.

§ 3º. É regida pelo presente Estatuto, pelas decisões de seus órgãos estatutários e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º. A APECS-Brasil tem por finalidades:

I) incentivar a colaboração interdisciplinar entre pesquisadores e educadores do Brasil e do exterior para compartilhar ideias e experiências, e para desenvolver novos direcionamentos e colaborações de pesquisa científica, educação, gestão e de divulgação da ciência;

II) gerar oportunidades para o desenvolvimento da carreira profissional de brasileiros que exerçam atividades relacionadas aos objetivos da APECS-Brasil;

III) promover atividades de educação e divulgação científica como componentes integrativos da pesquisa científica para estimular futuras gerações de pesquisadores do Brasil.

IV) promover gratuitamente a educação e divulgação da ciência;

V) promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável dos ambientes polares e oceânicos, mas não exclusivamente;

VI) promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relativos a educação e preservação ambiental;

VII) incentivar a formação de futuros líderes em educação, governança, pesquisa, gestão da ciência e divulgação científica por meio de ações de voluntariado;

VIII) promover a divulgação, gestão e comunicação da ciência nos diversos setores da sociedade, sem custos para os envolvidos;

IX) promover a participação de todos os setores de ensino, pesquisa e extensão nas atividades propostas pela APECS-Brasil, sem custos para os envolvidos.

§1º. A APECS-Brasil não remunera os membros da Diretoria e do Conselho fiscal e não distribui, a qualquer título, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a APECS-Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único. A APECS-Brasil se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, bem como a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4º. A fim de cumprir suas finalidades, a APECS-Brasil se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.

Parágrafo único. Os serviços de educação a que a APECS-Brasil se dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente.

Art. 5º. A APECS-Brasil terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 6º. É vedado à APECS-Brasil:

I) Dedicar-se a fins político-partidários e religiosos;

II) Apoiar ou combater candidatos a cargos eletivos da Administração Direta ou do Poder Legislativo;

III) Participar de atividades que conflitem com o presente Estatuto.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DE SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º. A APECS-Brasil é constituída por associados civilmente capazes nos termos da legislação vigente.

Art. 8º. É condição para a admissão como associado, o preenchimento de formulário eletrônico próprio disponível no site da APECS-Brasil, no qual constem os dados pessoais, declaração em que afirme conhecer e aceitar o presente Estatuto, bem como as deliberações dos diversos órgãos da APECS-Brasil.

§ 1º. A admissão do associado dependerá de aprovação pela Diretoria da APECS-Brasil.

§ 2º. Os associados não poderão ser representados por procuração no exercício de seus direitos.

Art. 9º. A APECS-Brasil possui as seguintes categorias de associados, constituído por número ilimitado de sócios:

I) FUNDADORES: todos aqueles que assinaram a ata da assembleia de fundação da APECS-Brasil, realizada em 20 de setembro de 2013, na cidade do Rio de Janeiro, ou se inscreveram no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da realização da referida assembleia;

II) EFETIVOS: todas as pessoas físicas que concordarem com os objetivos da APECS-Brasil e puderem contribuir para que os mesmos sejam alcançados, independentemente do tempo de exercício das atividades profissionais;

III) PARTICIPATIVOS: as pessoas físicas com no máximo 7 (sete) anos após a obtenção do último título, que, por determinado tempo, desempenhem atividades em nível regional ou nacional para a concretização dos objetivos da APECS-Brasil;

IV) EX-OFFICIOS: Todos os membros da diretoria anterior pelo período de um ano após o término de seu mandato, ou pelo período em que estiverem contribuindo ativamente com a Diretoria atuante;

V) HONORÁRIOS: as pessoas físicas ou jurídicas que, por relevantes serviços prestados, receberem tal indicação da Diretoria e do Conselho Fiscal da APECS-Brasil, e tiverem seus nomes aprovados pela Assembleia Geral;

VI) BENEMÉRITOS: as pessoas e as entidades que tenham feito doações substanciais à APECS-Brasil, a juízo da Diretoria e  do Conselho Fiscal, e tiverem seus nomes aprovados pela Assembleia Geral;

VII) INSTITUCIONAIS: as instituições públicas ou privadas que tenham sua inscrição aprovada pela Diretoria;

VIII) ORGANIZACIONAIS: A associação organizacional é aberta a todas as organizações com interesses consistentes com aqueles da APECS-Brasil, tais como (i)comitês nacionais e regionais, (ii)organizações disciplinares, interdisciplinares, e de governança e (iii)outros grupos que compartilhem dos objetivos da APECS-Brasil.

Art. 10. Todos os associados das diversas categorias citadas nos incisos do Art. 9º deverão cumprir o presente Estatuto, não respondendo nem individual nem subsidiariamente pelas obrigações da APECS-Brasil.

Art. 11. São condições necessárias para ingressar no quadro associativo da APECS-Brasil:

I) Preencher os requisitos constantes dos Arts. 8º e 9º do presente Estatuto;

II) Ter sua proposta aprovada pela Diretoria da APECS-Brasil, que poderá:

a) Recusar o pedido de admissão, informando por escrito ao interessado os motivos da recusa;

b) Aceitar o pedido, comunicando que apresente à Secretaria a documentação exigida.

Art. 12. São direitos comuns a todas as categorias de associados:

I) Participar das atividades promovidas pela APECS-Brasil;

II) Fazer parte de comissões para as quais tenha sido designado ou eleito;

III) Encaminhar sugestões, visando contribuir com os interesses da APECS-Brasil;

IV) Recorrer à Diretoria de decisões tomadas que julgar prejudiciais a si ou à própria Entidade;

V) Participar das Assembleias, com direito a voz e voto;

VI) Convocar, com a adesão de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, Assembleia Geral Extraordinária;

VII) Votar e ser votado nas eleições da APECS-Brasil, desde que esteja com sua situação regularizada junto à mesma;

VIII) Ter acesso a toda documentação, seja financeira ou de Secretaria, da APECS-Brasil, sendo vedada a retirada da sua sede e/ou unidades;

IX) Usufruir de toda infraestrutura disponível na APECS-Brasil.

Art. 13. O direito à elegibilidade será exercido, na forma deste Estatuto, pelos associados fundadores, efetivos, participativos, honorários, beneméritos, institucionais e organizacionais quites com a APECS-Brasil.

Art. 14. São deveres dos Associados:

I) Cumprir as disposições contidas neste Estatuto, nos Regulamentos, Regimentos e Normas a serem estabelecidas, bem como acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;

II) Quitar pontualmente todos os seus compromissos financeiros com a APECS-Brasil;

III) Desempenhar os cargos ou funções que lhes forem confiados e por eles aceitos;

IV) Portar-se de maneira cortês em todos os eventos promovidos pela APECS-Brasil;

V) Tratar com cordialidade os membros da Diretoria e seus colegas associados;

VI) Zelar pelo patrimônio da APECS-Brasil;

VII) Comunicar, por meio de formulário eletrônico disponível no site da APECS-Brasil, mudanças de endereço e contato;

VIII) Não exercer quaisquer atividades de caráter político-partidário, religioso ou que caracterize qualquer tipo de discriminação, utilizando-se do nome da APECS-Brasil.

§1º. Os beneficiados dos títulos citados nos incisos III, IV e V do Art. 9º estão isentos de contribuições, podendo frequentar as atividades e dependências da APECS-Brasil.

§2º. Os associados não devem se pronunciar em nome da APECS-Brasil, tampouco se posicionar como representantes da APECS-Brasil sem a aprovação explícita da Diretoria e demais autoridades executivas.

CAPÍTULO III

DA DEMISSÃO, READMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 15. Ao associado será facultado o direito de pedir demissão do quadro associativo mediante apresentação de comunicado à Diretoria, devendo regularizar sua situação financeira com a APECS-Brasil.

Parágrafo único. O associado demitido poderá ser readmitido, sendo seu pedido submetido à apreciação da Diretoria.

Art. 16. O associado poderá ser excluído por decisão da Diretoria em caso de violação aos deveres decorrentes do presente estatuto.

§1º. O associado poderá exercer o direito de defesa contra sua exclusão, devendo ser informado no prazo de 30 (trinta) dias para que apresente sua defesa em até 30 (trinta) dias. Da decisão do pedido de reconsideração pela Diretoria caberá recurso ao Conselho Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação da decisão final da Diretoria.

§2º. O associado excluído poderá solicitar nova admissão, submetendo seu pedido à aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 17.  O patrimônio da APECS-Brasil será constituído por:

I) Rendas arrecadadas mensalmente ou anualmente;

II) Rendas de patentes e direitos autorais;

III) Doações;

IV) Bens móveis e imóveis.

Art. 18.  O levantamento dos bens pertencentes à APECS-Brasil será feito anualmente, procedendo-se ao seu lançamento como documento disponível no site da APECS-Brasil.

Art. 19. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 20. Na hipótese da APECS-Brasil obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE

Art. 21. São órgãos da APECS-Brasil:

I) Assembleia Geral;

II) Diretoria;

III) Conselho Fiscal.

Parágrafo único. A APECS-Brasil não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas (Conforme o Art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99).

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 22. A Assembleia Geral, órgão soberano da APECS-Brasil, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 23. Compete à Assembleia Geral:

I) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II) decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 62

III) decidir sobre a extinção da APECS-Brasil, nos termos do artigo 57

IV) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V) aprovar o Regimento Interno

Art. 24. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, para:

I) aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;

II) apreciar o relatório anual da Diretoria;

III) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 25. A Assembleia Geral reunir-se-á;

I - em primeira convocação, com mais da metade dos associados;

II - em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo único. Para fins dos incisos II, III e VI do Art. 22, não se instalará a assembleia com quórum inferior a 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 26. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

I) Deliberar por maioria simples sobre os assuntos para os quais foi convocada;

II) Resolver sobre a dissolução da APECS-Brasil e determinar a destinação de seu patrimônio;

III) Destituir a Diretoria ou parte dela;

IV) Decidir sobre alocação de recursos orçamentários;

V) Aprovar ou não a alienação de bens;

VI) Decidir sobre a compra e/ou a venda de imóveis;

VII) Aprovar a demonstração financeira apresentada pelo Conselho Fiscal;

VIII) Destituir integrantes do Conselho Fiscal;

IX) Alterar a sede e o foro da associação no presente Estatuto;

X) Alterar o presente Estatuto nos demais casos;

XI) Resolver os casos omissos do presente estatuto.

§1º. Em caso de destituição de toda a Diretoria, será convocada eleição suplementar para ocupação dos cargos vacantes em até 90 (noventa) dias após a decisão da Assembleia Geral. Responderá interinamente pela Associação o membro que, indicado pela mesma Assembleia, aceitar o encargo.

§2º. A Assembleia Geral poderá ser extraordinariamente convocada a qualquer tempo pelo Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites, mediante comunicação por meio eletrônico em que se fixe o local, data, horário e ordem do dia, divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 27. A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo Presidente da APECS-Brasil, informando local, data, hora e ordem do dia, definidos e divulgados por meio eletrônico e no site da APECS-Brasil a todos os associados.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA

Art. 28.  A Diretoria da APECS-Brasil, será composta por:

 I) Presidente;

II) Vice-presidente;

III) Secretário Geral;

IV) 1º Secretário;

V) 1º Tesoureiro;

VI) 2º Tesoureiro;

VII) 1º Coordenador científico;

VIII) 2º Coordenador científico;

IX) 1º Coordenador de educação e comunicação;

X) 2º Coordenador de educação e comunicação.

§1º. Critérios para investidura do cargo: Poderá candidatar-se à diretoria qualquer membro associado que tenha desenvolvido atividades na APECS-Brasil como membro participativo por um período mínimo de 1 (um) ano. Para ser considerado membro em início de carreira, o candidato deve ter no máximo 7 (sete) anos desde a obtenção do último título. Em caso de ausência de candidatos para os cargos indicados pelos incisos IX e X do Art. 28, poderá ser admitido excepcionalmente membro que não atenda aos critérios supracitados se votado por maioria simples pela Diretoria.

§2º. Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

§3º. O mandato da Diretoria será de 2 anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

§4º. Os membros da Diretoria anterior serão membros “ex-officio” da Diretoria seguinte, durante um ano, competindo-lhes auxiliar a Diretoria vigente como consultores.

§5º. Para o desempenho de suas funções, a Diretoria poderá criar assessorias.

§6º. No caso de vacância dos cargos da Diretoria durante o mandato, o Presidente indicará um membro participativo para a ocupação do cargo vago até o término do mandato, devendo ser o nome indicado aprovado por maioria simples pelos demais membros da Diretoria. No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá esse cargo, e o de Vice-Presidente permanecerá vago até o término do mandato. No caso de vacância conjunta dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, novas eleições serão realizadas para o preenchimento de todos os cargos da Diretoria, sendo respeitado o período para o término do mandato vigente. No caso de afastamento temporário, o Presidente indicará um membro participativo para a ocupação do cargo vago até o término do período de afastamento, devendo ser o nome indicado aprovado por maioria simples pelos demais membros da Diretoria.

§7º. Qualquer membro da Diretoria pode requerer afastamento das atividades da APECS-Brasil por, no máximo, 3 (três) meses, prorrogáveis por mais 1 (um) mês, totalizando 4 (quatro) meses. Para tanto, deve comunicar a Diretoria com antecedência mínima de 2 (duas) semanas para que essa providencie indicação de um membro para ocupar o cargo em caráter interino.

Art. 29. É competência da Diretoria:

I) Administrar a APECS-Brasil, em todas as suas áreas, utilizando-se dos dispositivos estabelecidos neste Estatuto;

II) Elaborar, submeter à apreciação do Conselho Fiscal e executar o plano de atividades, conforme disponibilidades orçamentárias e financeiras;

III) Autorizar recebimentos e despesas;

IV) Acompanhar e aprovar, quando for o caso, o Balancete da Tesouraria;

V) Zelar pelo patrimônio da Entidade;

VI) Deliberar sobre todos os assuntos de sua competência, remetendo para a Assembleia Geral ou o Conselho  Fiscal aqueles que julgar necessários;

VII) Programar e realizar atividades;

VIII) Nomear membros nas diversas assessorias e membros participativos, se julgar necessário;

IX) Propor a reforma ou modificação deste Estatuto;

X) Elaborar regulamentos, portarias ou outras normas;

XI) Designar representantes da APECS-Brasil para participar de atos para os quais for convidada;

XII) Conceder, quando houver consenso, títulos, medalhas e prêmios a quem o merecer;

XIII) Recomendar a concessão de títulos de associados honorários e beneméritos em acordo com a Diretoria e o Conselho Fiscal;

XIV) Resolver os casos omissos em sua área de competência;

XV) Atender às solicitações do Conselho Fiscal;

XVI) Propor à Assembleia Geral a criação de subdivisões administrativas regionais que venham facilitar a estrutura de Diretoria e assessorias.

Art. 30. A Diretoria se reunirá uma vez a cada três meses por meio de web conferência e uma reunião presencial será agendada anualmente. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que houver urgência com relação a algum assunto, e poderão também ser realizadas por web conferência.

Art. 31. A convocação aos membros da Diretoria, da qual constarão o expediente, a ordem do dia, o dia, a hora, o local e o meio de realização da reunião, deverá ser realizada:

I – com 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de reuniões ordinárias;

II – com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no caso de reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. A convocação e realização poderão ser feitas por via eletrônica.

Art. 32. A APECS-Brasil adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 33. A Diretoria reunir-se-á com a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros e decidirá, por maioria simples, os assuntos que lhe forem submetidos. Os membros que não puderem participar das reuniões deverão comunicar por meio eletrônico o motivo de sua ausência e, com isso, deverão concordar com as decisões tomadas durante a reunião.

Parágrafo único. Em caso de empate, após segunda votação, e se não houver possibilidade de adiar a decisão, essa será tomada pelo Presidente ou seu representante, que exercerá o voto de qualidade.

Art. 34. Compete ao Presidente:

I) Dirigir e coordenar todas as atividades da APECS-Brasil, para que a mesma atinja seus objetivos;

II) Representar a APECS-Brasil judicial e extrajudicialmente;

III) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias;

IV) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal;

V) Assinar solidariamente ou autorizar, por via eletrônica, que o 1º Tesoureiro ou seu substituto assine documentos orçamentários, títulos de crédito, cheques, contratos e ordens de pagamento;

VI) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria;

VII) Admitir funcionários para a APECS-Brasil, bem como promover a dispensa, quando julgar conveniente para a Entidade, desde que seja aprovado pela Diretoria.

Parágrafo único. Ao Presidente é dada a garantia de liberdade para a busca de novos direcionamentos administrativos, financiamentos, colaborações e atividades em consonância com os objetivos da APECS-Brasil, desde que ouvida a Diretoria.

Art. 35. Compete ao Vice-Presidente:

I) substituir o Presidente em suas faltas, licenças ou impedimentos;

II) assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;

II) auxiliar o Presidente em todos os assuntos relativos a APECS-Brasil.

Art. 36. Compete ao Secretário Geral:

I) Secretariar Assembleias, assim como reuniões de Diretoria, redigindo e subscrevendo atas;

II) Coordenar e/ou preparar o relatório anual de atividades e de movimento social e apresentá-lo à Diretoria;

III) Auxiliar a Tesouraria na elaboração de seu relatório;

IV) Supervisionar as atividades da Secretaria;

V) Ter sob sua guarda, e em arquivos digitais, todos os documentos relacionados à Secretaria.

Art. 37. Compete ao 1º Secretário:

I) Substituir o Secretário Geral em suas faltas, suas licenças e seus impedimentos;

II ) Auxiliar o Secretário Geral em suas funções.

Art. 38. Compete ao 1º Tesoureiro:

I) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da APECS-Brasil;

II) Gerir a arrecadação e o controle das despesas;

III) Efetuar o pagamento de despesas previamente autorizadas, assinando juntamente com o Presidente, ou com autorização deste por meio digital, cheques, ordens de pagamentos, títulos e demais documentos financeiros;

IV) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados, bem como submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

V) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria;

VI) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros de registro e demais documentos comprobatórios referentes à sua área de atuação;

VII) Manter em dia o cadastro financeiro, econômico e patrimonial da APECS-Brasil, e o eventual pagamento de impostos e taxas devidas;

VIII) Submeter ao Conselho Fiscal a prestação de contas da gestão para sua apreciação.

Art. 39. Compete ao 2º Tesoureiro:

I) Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, licenças e impedimentos;

II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III) Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções.

Art. 40. Compete aos Coordenadores Científicos:

I) Colaborar com os Coordenadores de Educação e Comunicação;

II) Coordenar as atividades relacionadas à elaboração dos trabalhos científicos (Artigos, resumos de congresso e afins) de divulgação da atuação da APECS-Brasil;

III) Auxiliar o Presidente na elaboração de projetos para pedido de verbas para a APECS-Brasil em editais;

IV) Divulgar a realização de eventos nas diversas áreas de conhecimento sobre pesquisa do mar, polar e afins;

V) Coordenar e auxiliar os comitês regionais nas atividades dos eventos promovidos pela APECS-Brasil;

VI) Manter sob sua guarda em forma digital o histórico das atividades científicas diretamente relacionadas com a APECS-Brasil.

Parágrafo Único. Os Coordenadores Científicos poderão criar comitês de auxílio nas realizações de suas atividades desde que consultada a Diretoria..

Art. 41. Compete aos Coordenadores de Educação e Comunicação:

I) Colaborar com os Coordenadores Científicos;

II) Coordenar as atividades relacionadas à comunicação da APECS-Brasil junto à mídia e outros meios de divulgação;

III) Coordenar as atividades relacionadas à educação, tais quais criação de material didático e atividades em escolas, empresas e afins, bem como sugerir a realização dessas atividades pelos membros da APECS-Brasil;

IV) Incentivar a manutenção de um cadastro permanente de alunos, educadores, escolas, instituições e outros que participem das atividades de Educação e Comunicação, coordenando a implementação de uma base de dados por meio do site da APECS-Brasil;

V) Divulgar a realização de eventos relacionados à comunicação e popularização da ciência e sugerir resumos e Artigos nessa área para apresentação;

VI) Coordenar e auxiliar os comitês regionais nas atividades de Educação e Comunicação realizadas durante os eventos promovidos pela APECS-Brasil;

VII) Manter sob sua guarda, em forma digital, o histórico das atividades de Comunicação e Educação diretamente relacionadas com a APECS-Brasil.

Parágrafo Único. Os Coordenadores de Educação e Comunicação poderão criar comitês de auxílio nas realizações de suas atividades, desde que consultada a Diretoria.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 42. O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da APECS-Brasil, cabendo-lhe todos os poderes para examinar a receita e as despesas do ano fiscal, ou a qualquer momento que se fizer necessário.

§1º. Critérios para investidura do cargo: Poderá candidatar-se ao Conselho Fiscal qualquer membro associado que tenha desenvolvido atividades na APECS-Brasil como membro participativo por um período mínimo de 1 (um) ano. Para ser considerado membro em início de carreira, o candidato deve ter no máximo 7 (sete) anos de obtenção do último título.

§2º. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, renovando-se a cada 1 (um) ano o mandato de 2 (dois) e 1 (um) conselheiro(s), alternadamente.

§3º. Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho Fiscal.

§4º. Nas eleições para o Conselho Fiscal, cada eleitor votará no dobro de vagas a serem preenchidas, sendo considerados eleitos como membros titulares os mais votados e como membros suplentes os seguintes em votação. Em caso de empate entre candidatos, eleger-se-á aquele que contar com maior tempo de filiação junto à APECS-Brasil.

§5º. Os membros suplentes serão convocados, por ordem de sua classificação, no impedimento dos membros titulares.

Art. 43. Compete ao Conselho Fiscal:

I) Examinar as demonstrações financeiras e os livros contábeis da APECS-Brasil bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;

II) Apresentar à Assembleia Geral parecer sobre os negócios e as operações em exercício, bem como balancete ao término da gestão da Diretoria para sua aprovação;

III) Lavrar em atas e pareceres o resultado dos exames procedidos;

IV) Acusar as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo medidas saneadoras.

Art. 44. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente anualmente e extraordinariamente a pedido da Diretoria ou por solicitação encaminhada ao Presidente e assinada por pelo menos 2 (dois) de seus membros.

§1º. A Convocação de reuniões do Conselho Fiscal será feita pelo Presidente da Diretoria, com antecedência de 30 (trinta) dias, no caso de reuniões ordinárias, e, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, no caso de reuniões extraordinárias;

§2º. As deliberações do Conselho Fiscal ocorrerão por maioria absoluta;

§3º. O Conselho Fiscal poderá deliberar, independentemente de presença à reunião, mediante voto por escrito, da maioria dos seus membros, sendo que o período para deliberação será definido pelo Presidente ou seu representante;

§4º. Em caso de solicitação de reunião do Conselho Fiscal por pelo menos 2 (dois) conselheiros, deverá ser a mesma convocada pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto, nos termos do §1º deste artigo;

§5º. Os Conselheiros poderão solicitar reunião com a Diretoria da APECS-Brasil se julgarem necessário.

CAPÍTULO IX

DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 45. Constituirão receitas da APECS-Brasil:

I) Contribuições de associados, de caráter livre e não obrigatório;

II) Rendas de eventos, produtos e materiais;

III) Subvenções, bolsas e outras verbas conferidas pelos poderes público ou privado;

IV) Publicidade, patrocínios e apoios;

V) Doações;

VI) Indenizações;

VII) Rendimentos e aplicações financeiras, taxas e recolhimentos;

VIII) Outras fontes de recursos.

CAPITULO X

DAS ELEIÇÕES

Art. 46. As eleições para a escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas a cada 02 (dois) anos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato da Diretoria anterior.

Parágrafo Único. Só será permitida uma reeleição para cada membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 47. As eleições para a Diretoria serão realizadas por meio de chapas, devendo constar os nomes dos concorrentes e seus respectivos cargos, bem como a denominação da referida chapa.

Parágrafo Único. Os associados concorrentes às eleições deverão apresentar autorização por escrito para sua participação na chapa, sendo proibida a vinculação a dois ou mais cargos ou inscrições em duas chapas.

Art. 48. As eleições para o Conselho Fiscal terão inscrições individuais e pessoais para concorrer ao pleito.

Art. 49. As chapas que concorrerão à Diretoria e os candidatos ao Conselho Fiscal deverão inscrever-se, obedecendo ao calendário eleitoral previamente determinado e divulgado.

Art. 50. As inscrições de Chapas para a Diretoria e de candidatos a conselheiros ocorrerão por um período de 10 (dez) dias úteis e as eleições serão realizadas a partir de 15 (quinze) dias do encerramento das inscrições.

Art. 51. A Secretaria da entidade deverá divulgar o Edital das Eleições com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período de inscrição, estabelecendo o procedimento de votação, nos termos deste Estatuto.

Art. 52. Cada chapa inscrita poderá indicar 2 (dois) fiscais junto à Comissão Eleitoral para a apuração da eleição.

Art. 53.  No caso de mais de uma chapa inscrita, a cédula eleitoral obedecerá à ordem de inscrição protocolada.

Art. 54. Em caso de empate na eleição para a Diretoria, será realizado novo turno 15 (quinze) dias após a apuração do primeiro turno dele participando as duas chapas mais votadas.

Art. 55. A posse da nova Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá 30 (trinta) dias após as eleições por comunicado oficial da antiga Diretoria.

CAPÍTULO XI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 56. A prestação de contas da APECS-Brasil observará as seguintes normas: (Conforme o Art. 4º, inciso VII, da Lei 9.790/99):

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57. A APECS-Brasil será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 58. O membro da Diretoria que concorrer a cargo público de natureza político-partidária deverá afastar-se de suas funções na APECS-Brasil a partir da data do registro de sua candidatura e, se for eleito, enquanto perdurar seu mandato.

Art. 59. Os associados não responderão pelas obrigações e dívidas da APECS-Brasil a qualquer título.

Art. 60. Uma cópia do presente estatuto, após sua aprovação e registro no cartório competente, será enviada a cada associado da APECS-Brasil e disponibilizado no site da APECS-Brasil.

Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 62. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2013.

Foi aprovado por unanimidade e autorizado para proceder às alterações de estilo e forma.

– Presidente da APECS-Brasil: Erli Schneider Costa

– Vice-Presidente da APECS-Brasil: Rodrigo Kerr Duarte Pereira

– Secretário-Geral da APECS-Brasil: Elaine dos Santos Alves